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CONSELHO DE REPRESENTANTES

RESOLUÇÃO 01/2002

O Conselho de Representantes do PRODESCOM - Programa de Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste Mineiro, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto da Entidade, resolve adotar a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Programa, o Conselho Parlamentar, constituído por Deputados Federais e Deputados Estaduais interessados e comprometidos com o desenvolvimento econômico e social do centro-oeste de Minas, sem distinção de caráter partidário ou ideológico.

Artigo 2º - O Conselho Parlamentar constituir-se-á de um canal de comunicação entre o PRODESCOM e as autoridades públicas constituídas, em todas as discussões e reivindicações de interesse do centro-oeste mineiro, inclusive quanto às alterações nas políticas públicas de desenvolvimento e no encaminhamento ou acompanhamento de proposições legislativas.

Artigo 3º - Serão convidados a integrar o Conselho os parlamentares eleitos, a partir da diplomação pela justiça eleitoral que, aceitando, permanecerão como membros efetivos do Conselho pelo período do mandato legislativo.


Itaúna, 08 de novembro de 2002.


Cláudio Veras
Presidente do Conselho de Representantes