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CONSELHO
DE REPRESENTANTES
RESOLUÇÃO
01/2002
O
Conselho de Representantes do PRODESCOM
- Programa de Desenvolvimento Sustentável
do Centro-Oeste Mineiro, no uso das atribuições
conferidas pelo Estatuto da Entidade, resolve
adotar a seguinte Resolução:
Artigo
1º - Fica instituído, no âmbito
do Programa, o Conselho Parlamentar, constituído
por Deputados Federais e Deputados Estaduais
interessados e comprometidos com o desenvolvimento
econômico e social do centro-oeste
de Minas, sem distinção de
caráter partidário ou ideológico.
Artigo
2º - O Conselho Parlamentar constituir-se-á
de um canal de comunicação
entre o PRODESCOM e as autoridades públicas
constituídas, em todas as discussões
e reivindicações de interesse
do centro-oeste mineiro, inclusive quanto
às alterações nas políticas
públicas de desenvolvimento e no
encaminhamento ou acompanhamento de proposições
legislativas.
Artigo
3º - Serão convidados a integrar
o Conselho os parlamentares eleitos, a partir
da diplomação pela justiça
eleitoral que, aceitando, permanecerão
como membros efetivos do Conselho pelo período
do mandato legislativo.
Itaúna, 08 de novembro de 2002.
Cláudio Veras
Presidente do Conselho de Representantes
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