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PROPOSTA
DE CRIAÇÃO DE LINHAS DE CRÉDITO PARA
AS EMPRESAS LOCALIZADAS NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
DO PRODESCOM
Justificativa
A falta de capital de giro e as dificuldades financeiras vividas
pelas empresas tem comprometido o desempenho dessas organizações,
com impacto direto sobre o nível de emprego da região.
A maior dificuldade de acesso ao linhas de crédito
para capital de giro, principalmente de longo prazo, é,
sem dúvida, a exigência de garantias pelo agente
financeiro, que assumindo o risco da operação
junto a fonte de recursos, restringe suas aplicações
em empresas financeiramente saudáveis, em prejuízo
das que realmente necessitam do crédito. Este problema
pode ser sanado pela abertura dada pela Medida Provisória
n 7, que alterou a Lei 9.872/99, permitindo a isenção
do risco para o agente financeiro, mediante o processo de
seleção e a vinculação a programas
de crédito orientado, garantindo a operação,
que poderá ser concedida com a garantia oferecida pelo
FUNPROGER. A criação de linhas de crédito
específicas para essa realidade pode ser a solução
para esses problemas, inclusive para a quitação
de impostos e contribuições em mora, outro fator
impeditivo de contratação junto a órgãos
públicos.
Objetivo
- Dotar as empresas saudáveis de capital de giro suficiente
para operar e incrementar os seus negócios.
- Promover a reestruturação financeira das empresas
atualmente em dificuldades mas que se mostrem viáveis.
Modalidade
- Linha de longo prazo para capital de giro
- Linha de longo prazo para reestruturação financeira
Volume de Recursos
- R$250.000.000,00 para as duas linhas.
Fonte de recursos
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Condições
- Prazo de 96 meses, sem carência.
- Taxa de juros de TJLP + 4% ao ano.
- Condicionada à análise de viabilidade do negócio,
feita por entidade competente para tal, e desde que garantida
a manutenção dos postos de trabalho existentes
e, se possível, gerando novas vagas.
Vantagens
- Incremento da atividade econômica na região.
- Manutenção e geração de novos
postos de trabalho
- Aumento da disponibilidade de recursos para investimento,
pela redução do custo financeiro das empresas.
Agentes financeiros
Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
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